Especialista em Direito Tributário Daniel Nogueira explica que a medida busca desafogar o Judiciário, mas não representa o perdão das dívidas
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou uma alteração na Resolução nº 547/2024 que permitirá a extinção de ações judiciais de cobrança movidas por instituições financeiras quando não forem localizados o devedor ou bens passíveis de penhora. A medida se aplica a processos envolvendo dívidas de até R$ 10 mil, consideradas de baixa perspectiva de recuperação judicial.
A proposta, relatada pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do CNJ, ministro Edson Fachin, faz parte de um conjunto de iniciativas voltadas à redução do congestionamento processual no Judiciário brasileiro. Atualmente, cerca de 76 milhões de processos aguardam julgamento no país, sendo aproximadamente 15,7 milhões relacionados a execuções judiciais.
Pela nova regra, as ações de cobrança poderão ser extintas sem resolução do mérito quando a instituição financeira não conseguir informar, no prazo de 15 dias após intimação judicial, o endereço atualizado do devedor ou indicar bens passíveis de penhora. Além disso, processos ajuizados sem dados essenciais, como CPF ou CNPJ do devedor, poderão ser rejeitados logo no início da tramitação.
Para o especialista em Direito Tributário, Daniel Nogueira, a medida representa uma tentativa de tornar mais eficiente a atuação do Poder Judiciário em processos com reduzida possibilidade de recuperação de crédito._
” _A iniciativa busca racionalizar o uso da máquina pública, evitando a permanência de processos que dificilmente alcançarão resultados práticos. Isso permite que magistrados e servidores concentrem esforços em demandas com maior potencial de efetividade”, avalia.
Segundo o especialista, a decisão também deve estimular instituições financeiras a ampliarem mecanismos alternativos de recuperação de crédito, investindo em negociações extrajudiciais e soluções consensuais.
” Os bancos e demais credores tendem a fortalecer estratégias de cobrança fora do ambiente judicial, utilizando tecnologia, acordos e programas de renegociação para recuperar valores que, muitas vezes, não seriam alcançados por meio de uma ação judicial tradicional”, explica.
Apesar da extinção do processo, Daniel Nogueira alerta que os consumidores não devem interpretar a medida como um cancelamento automático das dívidas.
“É fundamental esclarecer que a extinção da ação judicial não significa a extinção da obrigação financeira. A dívida continua existindo e poderá ser cobrada pelos meios legalmente permitidos, respeitando os prazos prescricionais previstos na legislação”, destaca.
A expectativa do CNJ é que a alteração contribua para reduzir o estoque de execuções judiciais e aumentar a eficiência da prestação jurisdicional, proporcionando respostas mais rápidas em processos com maior perspectiva de resultado.
Sobre Daniel Nogueira
Daniel Nogueira é especialista em Direito Tributário e Recuperação de Créditos , com atuação voltada à análise de temas relacionados ao sistema tributário, recuperação judicial, gestão de passivos e segurança jurídica para empresas e consumidores.






















